segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Primeiro amigo.
Um comentário:
Reservo-me o direito de não publicar lixo racista, anti-semita, homofóbico, sexista, misógino e de maníacos religiosos sofredores de transtornos de personalidade ou esquizofrenia. Por isso que fiquem atentos:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Alterado pela L-010.741-2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Alterado pela L-009.459-1997)
Não esteve aqui recentemente um conhecido racista homofóbico, o autor do célebre "corruptor de povos" e "eles mereceram tudo o que aconteceu com eles"[se referindo aos judeus no Holocausto] e anti-semita broxa que tem complexo de inferioridade e é traumatizado por ter uma filha na prostituição e um pai que foi um corno manso passivo e feliz por ver a esposa ser comida por negrões e por judeus circunsizados?
ResponderExcluirCaso você o encontre dê um abraço na Vanessinha, a vadia da filha dele por mim. Um abraço por trás bem apertado. Se bem que ela gosta mais da cor escura.
A não ser que ele já esteja preso por calúnia, difamação, incitação ao crime, racismo, homofobia, abuso sexual, vadiagem todo bêbado e sendo comido por travestis a quem ele pagou...aí diga-lhe que sou solidário a ele.
Acho que vou começar a publicar as obras completas de Mestre Cafuzo neste Blog ou em outro que vou estreiar.